Blog da Transporte Ativo
16jan/072

Bicicleta em estilo

Em semana de Fashion Rio, a bicicleta é destaque também no mundo da moda. Um engarrafamento na passarela, posam em destaque as beldades e suas belas máquinas à propulsão humana.

Foto de Divulgação

Só faltou o motorista particular com uniforme e cap. Como ilustra a charge de Miguel Paiva do início dos anos 1990.

A direção e o cenário do desfile ficaram a cargo de Bia Lessa, parabéns a ela.

16jan/071

Ultrapassagem

Foto Jym Dyer

Uma boa segurança no trânsito para os ciclistas também depende dos motoristas. Por isso, o artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que:

Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

Infração - média;

Penalidade - multa.

Já o artigo 220:

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

(...)

XIII - ao ultrapassar ciclista:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

Em ruas muito estreitas, com passagem para um só veículo, a bicicleta tem, portanto, direito a tomar a faixa. Naturalmente a gentileza de ceder passagem assim que possível ameniza o convívio com os motoristas.

As placas que ilustram esse post buscam reforçar o bom senso que é sempre o foco em qualquer legislação de trânsito. O veículo mais pesado deve zelar pela segurança do mais leve.

Bicicletas

Foto Jym Dyer

"Biciclistas têm direito à faixa inteira. Mude de faixa para ultrapassar".